Timbre

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)
 

 

Despacho  nº 906/AIG/ANM/2024

 

Processo: 48051.000116/2024-55

Interessado(s): CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO

Destinatário(s): Superintendência de Fiscalização, Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação, Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação, Coordenação Nacional de Gestão Documental, Protocolo e Expedição

 

Com cópia ao Senhor Diretor-Geral, Senhores Diretores e Chefe de Gabinete DG.

 

Prezados Senhores, 
 

Informamos que a CGU comunicou a Formalização de Início dos Trabalhos - Auditoria 156487 (SEI 10810765) com o objetivo de "avaliar o desenho regulatório, a implementação das normas e a fiscalização sobre descomissionamento de minas", conforme previsto no artigo 21 da Lei nº 10.180, de 06.02.2001, e no artigo 145 da Instrução Normativa SFC nº 03, de 09.06.2017.
 

Para desenvolvimento dos trabalhos, foram solicitadas as seguintes informações e providências, para os quais solicitamos encaminhamento pelas unidades assinaladas:
 

 

Alínea

Setor Responsável

b) disponibilização de arquivo (s) em extensão . zip ou em .pdf do SEI referentes a toda a documentação processo nº 27225.006648/1965-86, do título minerário nº 006.648/1965;

CONDOC

c) disponibilização de login e senha para acesso ao Sistema Cadastro Mineiro para

    - Carlos Eduardo Pimenta Loiola, CPF: 606.347.746-20, carlos.loiola@cgu.gov.br; e

    - Diego Fernandes Marques Freitas, CPF 011.992.451-00 diego.freitas@cgu.gov.br;

STI/CODESI

d) disponibilização em meio digital das NRM relacionadas à fiscalização de minas subterrâneas e a céu aberto;

SFI

e) disponibilização de sala reservada e segura para que a equipe possa se instalar durante os trabalhos de campo, quando necessário; e

SFI

f) em relação ao título minerário nº 006.648/1965, apresentar os seguintes documentos, bem como citar os seus números do SEI, caso existam:

 - Relatórios de fiscalizações realizadas no período de 1976 até 2023;

  - Autos de Infrações emitidos a partir das fiscalizações realizadas e/ou das exigências não cumpridas, e as multas aplicadas, no período de 1976 até 2023;

 - Recursos e defesas apresentadas pelo titular em relação aos autos de infração e/ou multas aplicadas, no período de 1976 até 2023.

SFI

 

 

Recomendamos para eventuais quesitos que necessitem da interação com outra(s) unidade(s) da ANM, o diálogo direto, proativo e tempestivo de forma a minimizar a possibilidade de manifestações divergentes e/ou que não se complementam sobre um mesmo tema. Lembre-se: o órgão externo espera uma resposta institucional.
 

Caso entenda que algum quesito não seja de sua atribuição regimental, informar, de imediato, a Auditoria Interna.
 

O prazo para atendimento da demanda é até 10/01/2024.
 

Agradecemos a atenção dispensada e permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais ou interlocução com a CGU.
 

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

 

Luciene Frazão de Pina

Auditora-Chefe

AIG/ANM


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciene da Costa Frazão Pina, Auditora Chefe da Auditoria Interna Governamental, em 03/01/2024, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 10810796 e o código CRC F7A51438.




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