AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)
Despacho nº 906/AIG/ANM/2024
Processo: 48051.000116/2024-55
Interessado(s): CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
Destinatário(s): Superintendência de Fiscalização, Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação, Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação, Coordenação Nacional de Gestão Documental, Protocolo e Expedição
Com cópia ao Senhor Diretor-Geral, Senhores Diretores e Chefe de Gabinete DG.
Prezados Senhores,
Informamos que a CGU comunicou a Formalização de Início dos Trabalhos - Auditoria 156487 (SEI 10810765) com o objetivo de "avaliar o desenho regulatório, a implementação das normas e a fiscalização sobre descomissionamento de minas", conforme previsto no artigo 21 da Lei nº 10.180, de 06.02.2001, e no artigo 145 da Instrução Normativa SFC nº 03, de 09.06.2017.
Para desenvolvimento dos trabalhos, foram solicitadas as seguintes informações e providências, para os quais solicitamos encaminhamento pelas unidades assinaladas:
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Alínea |
Setor Responsável |
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b) disponibilização de arquivo (s) em extensão . zip ou em .pdf do SEI referentes a toda a documentação processo nº 27225.006648/1965-86, do título minerário nº 006.648/1965; |
CONDOC |
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c) disponibilização de login e senha para acesso ao Sistema Cadastro Mineiro para - Carlos Eduardo Pimenta Loiola, CPF: 606.347.746-20, carlos.loiola@cgu.gov.br; e - Diego Fernandes Marques Freitas, CPF 011.992.451-00 diego.freitas@cgu.gov.br; |
STI/CODESI |
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d) disponibilização em meio digital das NRM relacionadas à fiscalização de minas subterrâneas e a céu aberto; |
SFI |
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e) disponibilização de sala reservada e segura para que a equipe possa se instalar durante os trabalhos de campo, quando necessário; e |
SFI |
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f) em relação ao título minerário nº 006.648/1965, apresentar os seguintes documentos, bem como citar os seus números do SEI, caso existam: - Relatórios de fiscalizações realizadas no período de 1976 até 2023; - Autos de Infrações emitidos a partir das fiscalizações realizadas e/ou das exigências não cumpridas, e as multas aplicadas, no período de 1976 até 2023; - Recursos e defesas apresentadas pelo titular em relação aos autos de infração e/ou multas aplicadas, no período de 1976 até 2023. |
SFI |
Recomendamos para eventuais quesitos que necessitem da interação com outra(s) unidade(s) da ANM, o diálogo direto, proativo e tempestivo de forma a minimizar a possibilidade de manifestações divergentes e/ou que não se complementam sobre um mesmo tema. Lembre-se: o órgão externo espera uma resposta institucional.
Caso entenda que algum quesito não seja de sua atribuição regimental, informar, de imediato, a Auditoria Interna.
O prazo para atendimento da demanda é até 10/01/2024.
Agradecemos a atenção dispensada e permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais ou interlocução com a CGU.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
Luciene Frazão de Pina
Auditora-Chefe
AIG/ANM
| | Documento assinado eletronicamente por Luciene da Costa Frazão Pina, Auditora Chefe da Auditoria Interna Governamental, em 03/01/2024, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 10810796 e o código CRC F7A51438. |
| 48051.000116/2024-55 | 10810796v9 |